CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AQUARELA KIDS LTDA.

RUA: Benjamin Constant, 1602 – Pomeranos – Timbó –SC
CNPJ: 09.087.398/0001-10  –   Fone (47) 3382 -1372

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

            Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o Centro de Educação Infantil Aquarela Kids Ltda., pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Rua Benjamin Constant, Bairro Pomeranos no município de Timbó Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ sob nº, 09.087.398/0001-10 doravante denominado CONTRATADO(A), neste ato representada por seu sócio, Sr.(a) EDUARDO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE;  DI nº: 4.405.387-8SSP/SC; CPF nº: 100986738-58;  e de outro lado:

O(a) Sr.(a):                                                                                                                                                                                                ; DI. nº:                                                                                             ; CPF nº:                                                                                             ;

E o(a) Sr.(a):                                                                                                                                                                                                ; DI. nº:                                                                                            ; CPF nº:                                                                                              ;     Residente(s) à:                                                                                                                      ; nº:              ;complemento:                                ; Bairro:                                                                      ; Município de                                                                      , estado de Santa Catarina, representante(s) legal(ais) do(a): Menor=_____________________________________________________________________                                                                                                                                            Identidade______________________________________________________  CPF__________________________________                                                                                                                                      

doravante denominados(as) CONTRATANTE(AS), tem justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços Educacionais ao(s) alunos regularmente matriculados(as) representado(s) por meio de seu(s) responsável(eis) ou CONTRATANTE(S), para  frequentar durante o ano letivo de 2026 na turma  e horário na qual matriculou-se.

Cláusula 2ª: O presente contrato entra em vigor a partir do mês de janeiro do ano de 2026 e termina no mês de dezembro de 2026.

Cláusula 3ª: O horário de abertura do CEI Aquarela Kids é às 07:00 horas e o seu fechamento é 18:00 horas, também efetua o fechamento entre 12:15  às 13:00 horas. OsCONTRATANTE(S), obrigam-se explicitamente obedecer os horários de abertura e fechamento da escola.

  • 1º: Caso os(as) CONTRATANTE(S) venham trazer seus filhos(as) antes do horário terão que esperar a abertura da escola,

pois somente professores tem autorização para receber  e entregar alunos, nenhum outro funcionário que ocupe outro cargo dentro da escola poderá atender os seus filhos (as)

  • 2º: O horário de fechamento de 18:00 horas deverá ser rigorosamente respeitado pelos(as) CONTRATANTE(S).
  • 3°: Os(as) filhos(as) dos(as) CONTRATANTE(S)  só poderão ficar após o horário de fechamento em casos excepcionais e caso os(as) CONTRATANTE(S) venham buscar seus filhos(as) após o horário de fechamento, são obrigados a avisar os(as) professores(as) de seus filhos ou os(as) responsáveis pela escola e informar o motivo e terá(ão) que arcar com despesas de custos relativos a horas extras de funcionários que cuidarão de seus filhos(as) até sua retirada.
  • 4º: OS(AS) CONTRATANTE(S), ficam livres para buscar seus filhos a qualquer hora sem qualquer tipo de ônus ou qualquer tipo de ressarcimento de valores ou descontos por parte do(a) CONTRATADO(A), pelo motivo de sair mais cedo conforme estipulado na ficha de matrícula.
  • 5º: No ato da assinatura deste instrumento os(as) CONTRATANTE(S), também preenchem e assinam uma ficha de matrícula na qual será(ão) especificado(s) o(s) horário(s) em que seu(s) ou sua(s) filho(as) frequentarão a escola, bem como o(s) turno(s), matutino, vespertino ou integral, série e se inclusa refeição ou não.
  • 6º: Fica vedada a troca de turno da criança por qualquer motivo, após inicio do ano letivo.

Cláusula 4º : Visando o bem estar e melhor rendimento na aprendizagem e desenvolvimento dos nossos alunos, fica vedada a visita pelo(s) pai(s) ou mãe(s) aos aluno(s) durante o(s) períodos em que o(s) mesmo(s) se encontram em atividade dentro da escola  independente do estado civil dos mesmos, no caso específico de pais separados, divorciados ou não residirem juntos, existem outros horários e/ou  dias em que os mesmos possam estar junto com seu(s) filhos(as).

  • 6º: Somente os(as) CONTRATANTE(S) que assinam este instrumento poderão levar e buscar seus filho(s) ou sua(s) filha(s) na escola, caso outra(s) pessoa(s) venha(m) a levar ou buscar alunos(as) obriga-se os(as) CONTRATANTE(S) a anotar na agenda de seu(s)/ sua(s) filhos(as) e assinar.

Cláusula 5º:  Obrigar-se-ão os(as) CONTRATANTE(S)  verificar diariamente a agenda de seu(s)/sua(s) filhos(as), pois todos avisos e comunicados serão escritos ou colados na mesma, da mesma forma qualquer comunicado inclusive doenças de seu(s)/sua(s) filhos(as) deverão ser escritos pelos pais e assinados na agenda de cada aluno(a).

Cláusula 6º:  No caso do(as) filhos(as) do(as) CONTRATANTE(S) estiverem com alguma doença ou tomando alguma medicação é obrigatória a comunicação por parte do(s)CONTRATANTE(S) ao CONTRATADO(A).

  • : Caso a doença seja contagiosa o(as) mesmos(as) não poderão frequentar a escola, até completa recuperação.
  • : No caso de algum professor(a), funcionário(a), ou o(s) responsável(eis) pela escola perceberem em algum momento que um(a) aluno(a) apresente sintomas de qualquer tipo de doença ou que o mesmo(a) aparente não estar se sentindo bem, o(a) CONTRATADO(A) , através de seus responsáveis ou professores(as) dos alunos(as) entrarão em contato imediatamente com os pais ou responsáveis pelo(s) alunos(as) que de imediato terão que vir buscá-los visto que o (a) CONTRATADO(A) não pode e nunca fará diagnósticos, muito menos medicar.
  • = Não serão  medicadas crianças com doenças específicas que necessitem de medicação com horários frequentes como bombinhas ou inaladores para asma e/ou /bronquite,

Cláusula 7º:  Caso o(a) CONTRATADO(A)  por meio de seus funcionários, professores ou representantes legais, notarem, perceberem ou identificarem algum(uns) problema(s) em qualquer de seus alunos de quaisquer ordens ou origens como por exemplo, de adaptação, de ordem disciplinar, de ordem psicológica, dificuldade no aprendizado,  etc. enfim de quaisquer outro(s) causa(s), motivo(s), ou problema(s), que ocasione(m) perturbação do ambiente escolar, que atrapalhe(m) e/ou prejudique(m) o aprendizado de outros alunos(as), o bom andamento das aulas, a convivência de um modo geral no ambiente escolar,  o bem estar de todos os que trabalham , estudam e convivem na escola, o(a) CONTRATADO(A)  se obrigará a chamar em conversa reservada os pais ou responsáveis pelos(as) alunos(as) e expor os fatos, e os pais ou responsáveis ficam obrigados a tomar providências para resolver a situação, com  orientação específica de profissional especializado tais como, psicólogos, fonoaudiólogos etc.

  • 10º: Os custos relativos a situação descrita na cláusula 7ª são de inteira e total responsabilidade dos(as) CONTRATANTE(S), ficando o(a) CONTRATADO(A) isento e livre de quaisquer ônus referente a  tal situação.

Cláusula 8º:  O estacionamento destinado ao(s) CONTRATANTE(S)  é indicado por placas de sinalização que deverão ser respeitadas e é de livre uso dos mesmos e o(a) CONTRATADO(A)  não se responsabilizará por nenhum dano, furto ou roubo que aconteça no(s) veículo(s) do(s) CONTRATANTE(S).

Cláusula 9ª: Em caso de suspensão das atividades do educandário citado neste contrato, por motivos de “força maior”, como suspensão das atividades por epidemias de doenças, viroses, surtos de doenças, etc. Em que seja a vigilância epidemiológica ou outro órgão qualquer que vise a saúde e bem estar das pessoas, o órgão que suspenda as atividades, fica(m) os(as) CONTRATANTE(S) obrigados a continuar o pagamento das mensalidades e/ou prestações e quaisquer outros custos referentes a este contrato, sem nenhum direito à descontos em prestações ou anuidades, visto que a suspensão temporária ou não, não foi por parte do(a) CONTRATADO(A).

  • 11º = Em caso de enchentes, vendavais ou outros motivos de natureza involuntária que necessite o recesso escolar, não haverá ressarcimento de nenhum valor de mensalidade.

Cláusula 10ª: O(A) CONTRATADO(A), se obriga a ministrar atividades de ensino e recreação através de atividades pedagógicas de acordo com a faixa etária e turmas definidas, em seu estabelecimento, obedecendo o calendário letivo da Secretaria Estadual de Educação, estando de acordo com programas e planejamento didático, com seu currículo e sua proposta pedagógica.

Cláusula 11º: OS(AS) CONTRATANTE(S)  estarão sujeitos(as) às normas do Regimento do(a) CONTRATADO(A) e a legislação de ensino vigente.

Cláusula 12º: Não se incluem neste contrato os valores e/ou serviços especiais de dependência, adaptação, exames especiais, acompanhamentos especiais, fornecimento de segundas vias de documentos e/ou outros ou quaisquer outros tipos ou formas de serviços, que sejam necessários(as) ao(s) aluno(s) matriculado(s), cujos valores serão fixados pelo(a) CONTRATADO(A).

Cláusula 13º: No ato da assinatura deste instrumento os(as) CONTRATANTE(S), entregam  fotocópias autenticadas dos documentos pessoais, dos(as) documentos dos(as) alunos(as) matriculados, inclusive do comprovante de vacinação que deve estar em dia e também do comprovante de residência. Também assinam junto com este, um Termo de Compromisso e também de dados pessoais do(as) alunos(as) matriculados(as) como possíveis alergias ou dados referentes à saúde dos(as) alunos(as), telefones para contatos de urgência, enfim dados que o(a) CONTRATADO(A)  necessite conhecer.

Cláusula 14º: O(A) CONTRATADO(A)  poderá alterar a sequência das aulas ou disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos ou em demissões durante o ano letivo e consequentemente, adequar conteúdos programáticos de aulas ou disciplinas, sem prejuízo da qualidade do ensino.

Cláusula 15ª: A formalização da matrícula se procede no ato da inscrição e preenchimento da ficha de matrícula, onde fica registrado(a)declarações de alergias,  o período de permanência, ou turno dos(as) alunos(as) na escola, e também do recebimento das fotocópias de todos os documentos necessários,  assinatura do termo de compromisso  junto com a assinatura deste  instrumento.

Cláusula 16ª: É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), o planejamento das aulas, a contratação de professores, a orientação didática – pedagógica, a avaliação educacional e todas as providências necessárias para que se obtenha bom aproveitamento de ensino.

Cláusula 17ª: Ao firmar o presente, os(as) CONTRATANTE(S), submete-se ao regime geral do(a) CONTRATADO(A) e as demais obrigações na legislação aplicável a área de ensino.

Cláusula 18ª: OS(AS) CONTRATANTE(S),  pagará(ão) ao CONTRATADO(A) , a importância de:

R$                                                                ;(                                                                                                               ) correspondente a anuidade destes serviços prestados, divididos em 12  parcelas iguais no valor de:___________________________

(                                                                                                                               );________________________________ neste valor(res) está(ão) incluso(s)                                                                                     , ficando os lanches e demais refeições por conta do(s) responsável(eis) pelo(s) aluno(as).

Cláusula 19ª:  As prestações citadas na cláusula anterior deverá(ão) ser paga(s) via cobrança bancária/ou carnê na secretaria da escola até o dia 10 (Dez) de cada mês, correspondente aos meses de _________________________________ de 2026, totalizando assim ________ parcelas. Após o vencimento serão acrescidos juros de mora correspondente a 0,40% (zero vírgula quarenta por cento) ao dia, mais multa de 3 % sobre cada parcela vencida, e no caso de cobrança judicial, serão cobrados os honorários advocatícios, despesas judiciais ou quaisquer outros gastos que o(a) CONTRATADO(A) venha a ter referente à cobrança, inclusive juros, multas, etc..

  • 12º: No ato da assinatura deste instrumento, OS(AS) CONTRATANTE(S), pagará (âo ) R$ 400,00 quatrocentos reais de contribuição anual para eventos e atividades extras do decorrer do ano, se assim OPTAREM por participar destes eventos, estando cientes de não precisarão arcar com nenhum valor mais extra durante o ano, nem mesmo a participar de qualquer evento que tenha objetivo de arrecadar dinheiro.
  • 13°: Se houver(em) pacote(s) econômico(s) estabelecido(s) pelo(s) governo(s) Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda quaisquer outros custos aos quais se faça necessário(a) o reajuste das mensalidades antes do término deste contrato, o(a) CONTRATADO(A), se obriga a fazer uma reunião extraordinária com os(as) CONTRATANTE(S), para juntos decidirem as medidas a serem tomadas.
  • 14º: OS(AS) CONTRATANTE (S), declara(m) ter(em) recebido claramente o(s) orçamento(s) da(s) prestação(ões) de serviço deste contrato.
  • 15º: A inadimplência por 45 dias consecutivos para alunos ativos no ano acarretará no cancelamento do contrato, bem como o início da cobrança judicial, além da retenção de documentos, como avaliações, transferências, etc. No caso de inadimplência, os(as) CONTRATANTE(S) também ficam sujeitos à protesto em cartório e inclusão dos nomes e números dos DI e CPF nos cadastros do SPC e SERASA e para alunos que concluíram seu ano letivo ou são desistentes o prazo acima reduz para 15 dias após o desligamento da escola., com protesto em cartório e inclusão no SPC/Serasa.

 Cláusula 20ª: O presente contrato poderá ser rescindido sem multa nas seguintes hipóteses:

Pelos(as) CONTRATANTE(S):

ü Por desistência formal, pagando integralmente somente o mês corrente.

ü Por transferência do aluno, também quitando o mês corrente.

Pelo(a) CONTRATADO(A):

ü Por desligamento geral dos(as) CONTRATANTE(S).

ü Por inadimplência, na forma e termos do § 14º .

  • 16º:Caso o cancelamento seja feito durante o ano letivo o aluno deverá quitar integralmente o mês corrente

do ano, independente de quantos dias tenha utilizado os serviços.

  • 17º: Os(as) filhos(as) dos CONTRATANTE(S) poderão frequentar os(as) dia/aulas estabelecidos na ficha de matrícula até o ultimo dia do mês corrente do cancelamento, desde que esteja em dia com as mensalidades e não tenha dívidas com o(a) CONTRATADO(A).
  • 18: Os (as) CONTRATANTE(S) não terão direito a devolução dos valores pagos relativos ao período em que a vaga encontrava-se a sua disposição, tenha ele frequentado(a) ou não os(as) dias/aulas, bem como descontos em mensalidades por faltas justificadas, ou não como (doenças, viagens, férias, etc.).
  • 19º: O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito e protocolado na secretaria da escola.

               Cláusula 21ª: As listas de materiais didáticos, inclusive livros e apostilas, serão entregues no ato da assinatura deste instrumento e não estão inclusos(as) do no(s) valor(es) das matrícula e mensalidades, devendo serem pagos á parte.

Cláusula 22ª: Os(As) CONTRATANTE(S) ao assinar(rem) este instrumento, estão de acordo e  autorizam gratuitamente a veiculação das fotos, imagens e/ou vídeos de seus filhos no site da escola, e nas redes sociais, a título de divulgação das atividades realizadas pelos mesmos e/ou eventos do calendário escolar que participaram, ou se manifestando no ato da matricula expressamente por escrito caso não queiram a divulgação de imagens de seu filho.

Cláusula 23ª: As partes de comum acordo elegem, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato o Foro da Comarca de Timbó, Santa Catarina,  com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Cláusula 24ª: O contratante declara expressamente que teve conhecimento prévio do conteúdo do presente contrato, manifestando neste ato, seu consentimento as sua cláusulas e condições, as quais às adere livre e espontaneamente, declarando também que recebeu todas as explicações e esclarecimentos de todas as dúvidas em relação ao funcionamento da escola.

Cláusula25ª:  Por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviços educacionais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e sem nenhum constrangimento ou vício de vontade, com inteira liberdade e com conhecimento de causa, isso depois de terem lido, conferido e concordado com as condições aqui estabelecidas, sendo desnecessária a prática dos atos frente a testemunhas.

 

 

 

 

Timbó,                                                       ______________________________________________________

 

 

 

CONTRATANTE(S) : Assinatura:                                                                                                                                                    .

Nome:                                                                                                                                                            .                                                                                                                                                          

 

DI nº:                                                                           /CPF nº:                                                                                    .

 

 

 

CONTRATANTE(S) :Assinatura:                                                                                                                                                     .

                                    

Nome:                                                                                                                                                                            .            

 

  1. nº: /CPF nº:                                                                                     .

 

 

 

CONTRATADO(A) :Assinatura e carimbo:                                                                                                                                  .

AQUARELA KIDS / CNPJ Nº: 09.087.398/0001-10.        

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